Publicada no DODF, mais uma lei de autoria do deputado Iolando em favor do cidadão

Com a nova lei em vigor, quem ganhar ação contra o GDF poderá receber os valores em espécie

Foi publicado no Diário Oficial do DF desta última quarta-feira (17), a lei de autoria do deputado Iolando, a respeito dos débitos de pequeno valor em que o cidadão não será mais obrigado a receber em precatório.

Imagina a dificuldade de ganhar uma ação judicial contra o GDF e ao final, ficar sabendo que vai receber em títulos públicos, os chamados precatórios. A Lei 3.624/2005 define que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em valores superiores a dez salários mínimos devem ser pagos com precatório. Mas a Lei número 6/2019, de autoria do deputado Iolando, aumenta esse valor para 20 salários mínimos e até esse montante, o cidadão que ganhar na justiça contra o GDF receberá o valor em espécie, fazendo justiça àqueles que lutam por seus direitos.

 

Com informações da assessoria de imprensa do deputado distrital Iolando

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